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Código de Ética
 

Estamos sempre preocupados em criar um ambiente de trabalho onde nossas pessoas sintam-se muito bem e pensando em evitarmos que nossas pessoas, por desconhecimento, tenham alguma atitude que não esteja alinhada com a cultura da nossa empresa, criamos nosso Código de Ética, que serve para orientar nossas pessoas quanto a forma de atuação dentro da nossa empresa, criando desta forma um ambiente de trabalho saudável e muito transparente!

 
 

ELPER Automotive Systems Ltda

CÓDIGO DE ÉTICA

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1. OBJETIVO
Estabelecer normas e procedimentos padronizados, instituindo um Padrão Ético de Conduta, o qual deverá nortear o comportamento de dirigentes e colaboradores da ELPER Automotive Systems no desempenho de suas funções.

2. ABRANGÊNCIA
Este padrão abrangerá todas as unidades da ELPER Automotive Systems  no Brasil e deverá ser de conhecimento de todos os colaboradores, indistintamente. Também deverá ser de conhecimento do gerente de recursos humanos das empresas fornecedoras de serviços de mão-de-obra, para análise e adaptações para aplicação nas unidades de sua responsabilidade, observados os princípios e conceitos aqui definidos.

3. PADRÃO ÉTICO DE CONDUTA
Todos os dirigentes e colaboradores da ELPER Automotive Systems  devem abster-se da prática de qualquer ação ou omissão em situações que possam provocar conflitos entre seus interesses pessoais e os da empresa, ao tratar com fornecedores, clientes, representantes comerciais, concorrentes, fornecedores, prestadores de serviços, candidatos a emprego e qualquer pessoa física ou jurídica que realize ou venha a realizar qualquer espécie de negócio com a ELPER Automotive Systems .

Todos devem atuar sempre em defesa dos interesses da empresa, mantendo sigilo sobre negócios, operações e informações relevantes.

É fundamental que as atitudes e os comportamentos de cada colaborador reflitam sua integridade pessoal e profissional, jamais colocando em risco a segurança financeira, patrimonial e a imagem corporativa e institucional da empresa.

As situações que possam, eventualmente, causar conflito entre os interesses do colaborador e os da empresa, bem como as condutas dúbias ou não aceitáveis, devem ser avaliadas cuidadosamente.

Em particular, NÃO são aceitáveis as seguintes condutas:

3.1. Servir-se da posição ocupada na ELPER Automotive Systems , inclusive através de seus familiares, com a finalidade de obter quaisquer benefícios pessoais ou para seus parentes ou conhecidos.

3.2. Exercer quaisquer atividades de cunho econômico que conflitem com os interesses da ELPER Automotive Systems , seja em decorrência de identidade ou similaridade do negócio, superposição de horário de trabalho, etc...

3.2.1. A vedação prevista neste item inclui a prestação de serviços, inclusive de consultoria técnica, a qualquer empresa do segmento automotivo, mesmo que seja fora do horário normal de trabalho, exceto com prévia e expressa autorização do diretor da área.

3.2.2. Também está incluso na vedação deste item, possuir em nome próprio ou do cônjuge, inclusive como sócio, participação em empresa comercial, industrial ou de prestação de serviços do segmento peças automotivas, exceto com prévia e expressa liberação pelo diretor da área ou equivalente.

3.3. Insinuar, aceitar ou exigir brindes, presentes ou serviços de terceiros que estabeleçam obrigações para a ELPER Automotive Systems .

3.3.1. A proibição deste item abrange inclusive a contratação (remunerada) de serviços particulares de empresas que sejam prestadoras de serviços para a ELPER Automotive Systems , quando o colaborador for o próprio responsável por essa contratação na empresa, salvo prévia e expressa autorização do superior hierárquico.

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